Empresa importadora: quais cuidados ela deve ter sobre entregas de produtos?
Com os avanços em tecnologias de comunicação e a globalização econômica, o mundo se tornou um lugar menor e as limitações físicas, que antes impediam a comercialização de produtos provenientes de países diferentes, hoje já não existem mais.
Por isso, o comércio exterior tem atraído milhares de empreendedores brasileiros todos os anos, principalmente pelo fato de que, com o fácil acesso à informação e regulamentação das microempresas (MEI), negócios dos mais variados portes e segmentos do mercado podem iniciar suas atividades de importação sem grandes empecilhos.
Entretanto, a empresa importadora deve ficar atenta a uma série de exigências e cuidados que ela deve ter tanto na entrega dos produtos quanto nas etapas de negociação com os fornecedores. Continue a leitura do conteúdo para conferir!
Peso e dimensões da embalagem
Os cuidados com a limitação física em relação à entrega dos produtos não se restringem apenas às companhias que trabalham com exportação. Como empreendedor de um negócio de importação, é importante saber que a embalagem das mercadorias deve cumprir com as seguintes exigências:
- a soma da altura, largura e comprimento não pode ultrapassar 2 m (dois metros);
- a maior dimensão não pode ultrapassar 1,5 m (um metro e meio);
- mediante a modalidade contratada pelo remetente, o peso da encomenda não pode ultrapassar os 30 kg (trinta quilos).
Lembrando que essa lista é concomitante. Isso significa que a encomenda deve respeitar os três itens citados para que seu transporte seja aceito.
Fiscalização na Receita Federal
Toda encomenda que chega ao Brasil está sujeita à fiscalização da Receita Federal e isso não é novidade, não é mesmo? Afinal, o órgão tem a função de confirmar se as informações anexas à encomenda, como valor declarado, peso e dimensões, modalidade em que o produto se enquadra (podendo depender de anuência de outro órgão para entrar no país) coincidem com o conteúdo que está no interior da embalagem.
Por isso, é importante ser minucioso e transparente na hora de preencher os dados para envio dos produtos, assim como contar com fornecedores profissionais e compromissados com o mercado em que atuam. Falaremos mais sobre isso adiante.
Tributos para transações de importação
Para transações de até U$ 3 mil, e encomenda será taxada no Regime de Tributação Simplificada, também conhecido como RTS, descartando a necessidade de contratar um despachante para o desembaraço na alfândega. Acima desse valor é necessário contratar um profissional para realizar os procedimentos alfandegários, o que pode encarecer o produto.
Para transações de até U$ 500, é preciso apenas pagar uma Nota de Tributação Simplificada, representando 60% do valor aduaneiro. Os correios enviam a nota ao endereço do destinatário, mas ele precisa ir pessoalmente à agência para realizar o pagamento, aceito apenas em espécie.
Encomendas com valor entre U$ 500 e U$ 3 mil incidem, além da alíquota de 60%, o ICMS, podendo variar de estado para estado, e uma taxa no valor de U$ 150 referente ao despacho aduaneiro, mas a contratação de um despachante fica a critério da empresa importadora.
Procedência do fornecedor e precauções especiais
Antes de fechar negócio com qualquer empresa fornecedora, é imprescindível fazer uma pesquisa consistente sobre alguns aspectos como a questão de ela possuir as certificações para comercialização nacional e internacional.
Além disso, é importante se informar a respeito das regras de exportação da nacionalidade que você pretende fazer negócios, já que elas podem variar de país para país.
Antes de iniciar as suas atividades de importação, faça as seguintes considerações:
- fornecedores que comercializam uma variedade de produtos muito grande provavelmente terceirizam parte de sua produção;
- empresas idôneas e transparentes não têm problema em disponibilizar informações sobre seu endereço de produção, além de aceitarem visitas;
- fábricas de confiança têm registro ou certificação internacional;
- companhias sérias e profissionais, em geral, enviam amostras de seus produtos para corroborar a sua confiabilidade;
- é fundamental conferir se todos os canais de atendimento do fornecedor funcionam corretamente.
Quanto às formas de realizar os pagamentos aos fornecedores, fique atento a alguns fatores relevantes para evitar prejuízos. Por exemplo: o depósito deve ser realizado somente em contas jurídicas (empresariais), e é preciso conferir se as informações do beneficiário da conta coincidem com os dados bancários que lhe foram fornecidos.
Produtos proibidos
A empresa importadora não terá problema em trabalhar com uma vasta gama de produtos, ainda que possa depender da anuência de um órgão responsável e desde que cumpra com as exigências dos correiros ou transportadoras.
Entretanto, existem normas para realizar a entrega de determinadas mercadorias e vale ressaltar que alguns itens não podem ser transportados sem serem submetidos a condições específicas:
- qualquer espécie de animal vivo;
- produtos comestíveis como carnes, miudezas e gorduras das espécies ovina, bovina, suína, cavalar, muar, asinina e suas miudezas refrigeradas, congeladas ou frescas;
- leite e laticínios, mel natural, ovos de aves, produtos comestíveis de origem animal;
- plantas vivas e produtos de floricultura;
- produtos hortículas, plantas, raízes e tubérculos comestíveis.
A lista de produtos é extensa, mas você pode conferi-la inteira acessando o material disponibilizado pela agência nacional dos correiros.
Cuidados com a transportadora
Assim como é necessário checar a procedência do fornecedor, a empresa importadora também precisa tomar certos cuidados na hora de fazer a escolha da transportadora, que fará o envio de suas mercadorias.
Vale ressaltar, ainda, que a transportadora deve fornecer meios seguros e precisos para rastrear a encomenda que você está importando durante todo o trajeto.
Existem grandes variações entre custos de tributação, tempo de envio/recebimento e preço de frete, dependendo da modalidade escolhida. Por isso, fazer um planejamento de estoque pode ampliar a sua perspectiva de venda, fazer seu negócio poupar dinheiro e até mesmo reduzir o preço dos produtos.
Licenças e exigências fiscais
Como gestor de uma empresa importadora, você tem a obrigação de conhecer minuciosamente o produto que pretende comercializar em território nacional. Isso envolve fatores como as autorizações e licenças necessárias para realizar atividades de importação e exportação, além dos impostos que são recolhidos nesse tipo de operação.
Por exemplo, para importar cosméticos, o empreendedor terá que obter um cadastro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Para conseguir informações precisas sobre os impostos, autorizações e licenças para atividade de importação, você pode consultar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O sistema de classificação fiscal funciona com uma codificação composta por oito dígitos, servindo como orientação sobre:
- tipo de alíquota aplicada ao produto;
- autorizações específicas de agências e ministérios para importação;
- peso e dimensões do produto;
- modalidade do objeto.
Entre outros dados pertinentes à encomenda.
Além disso, você pode obter informações com o Siscomex, para que a sua empresa importadora realize as atividades comerciais sem qualquer problema com a fiscalização.
Como você pôde conferir neste artigo, os cuidados com a entrega de produtos não se restringem somente a companhias que exportam, não é verdade? A empresa importadora também deve se certificar de atender a uma série de normas e exigências relevantes.
Ainda tem alguma dúvida sobre quais cuidados sua empresa importadora deve ter sobre a entrega de produtos? Tem alguma experiência ou dica que queira compartilhar? Então deixe o seu comentário!